Código de Ética

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece os critérios que regulamentam a publicidade na área médica. A exposição pública de pacientes, por meio de fotos e imagens, é considerada antiética, segundo a Resolução 1.974/11 do Conselho (Artigo 3º, alínea “f”).

É vedado ao médico:

1 “Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo”. Salvo em eventos de cunho científico, a divulgação de fotos de antes e depois da cirurgia não é permitida.

2 Os preços dos procedimentos não podem ser divulgados. Preços por serviços médicos devem ser, exclusivamente, objeto da conversa entre o profissional e seu paciente.

3 O médico pode dar entrevistas em meios de comunicação desde que tenham cunho informativo, de esclarecimento ao público leigo, em linguagem compreensível e sem passar a ideia de sensacionalismo ou de autopromoção.

Preservar a imagem do próprio profissional, bem como da especialidade, envolve tais cuidados permanentemente.

Fonte: Manual de Ética em Publicidade Médica